Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991
J.R.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1074, 2 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. JR ESTACIONAMENTO GARAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (SP) PET(SP)011264 DE 03/05/91 * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES JOSE ROBERTO ABRAO LTDA
- 46.846.929/0001-37
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1074CaducidadeEsta publicação02/07/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.