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Dado oficial do INPI

J.R.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

J.R.

ST13

BR500000810635151

Classe

38, 41

Pedido

810635151

Registro

810635151

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/07/83
  6. Extinto23/06/92

Registro concedido em 26/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/06/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

29/09/1981

Data de registro

26/07/1983

Data de expiração

26/07/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRANSPORTES JOSE ROBERTO ABRAO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. REMARCA

RPI 1125

23/06/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. REMARCA REG DE MARCAS

RPI 1107

18/02/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JR ESTACIONAMENTO GARAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (SP) PET(SP)011264 DE 03/05/91 * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES

RPI 1074

02/07/1991

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