PROLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 580
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC (BR/SP) J B O COMERCIAL LTDA ME INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PROLAR IMOVEIS ADMINISTRACAO CORRETAGEM LTDA
- 87.506.283/0001-26
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1977
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- RPI nº 1104RecursoEsta publicação28/01/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.