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Dado oficial do INPI

PROLAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROLAR

ST13

BR500000770209947

Classe

35, 39

Pedido

770209947

Registro

770209947

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/04/82
  6. Extinto02/02/93

Registro concedido em 20/04/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/02/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

02/08/1977

Data de registro

20/04/1982

Data de expiração

20/04/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROLAR IMOVEIS ADMINISTRACAO CORRETAGEM LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1157

02/02/1993

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

* INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

RPI 1145

10/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC (BR/SP) J B O COMERCIAL LTDA ME INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1104

28/01/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1069

28/05/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1004

01/02/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: J B O COMERCIAL LTDA (BR(SP) PET(SP) 014830 ,DE 04/05/89 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 982

15/08/1989

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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