PROLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 858
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
* INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PROLAR IMOVEIS ADMINISTRACAO CORRETAGEM LTDA
- 87.506.283/0001-26
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1977
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1145CaducidadeEsta publicação10/11/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.