GLORIA CUBANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 780143949
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO) (RJ) PET. (BR/RJ) 028328, DE 31/05/90 * INT. HELENA VIGNA DA SILVA
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET. (BA) 2582, DE 22/07/87 * DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. * INT. O PROPRIO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (BA) 2582, DE 22/09/87 * DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA * INT. O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 29.992.252/0001-26
- Data de depósito
- 19 de maio de 1978
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1097CaducidadeEsta publicação10/12/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1097Arquivamento10/12/1991
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.