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Dado oficial do INPI

GLORIA CUBANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLORIA CUBANA

ST13

BR500000780143949

Classe

34

Pedido

780143949

Registro

780143949

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/07/83
  6. Extinto06/04/93

Registro concedido em 12/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/04/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

19/05/1978

Data de registro

12/07/1983

Data de expiração

12/07/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

RPI 1166

06/04/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1135

01/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO) (RJ) PET. (BR/RJ) 028328, DE 31/05/90 * INT. HELENA VIGNA DA SILVA

RPI 1097

10/12/1991

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET. (BA) 2582, DE 22/07/87 * DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. * INT. O PROPRIO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (BA) 2582, DE 22/09/87 * DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA * INT. O PROPRIO

RPI 1097

10/12/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI. * INT. O PRÓPRIO.

RPI 1001

09/01/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 806

01/04/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 778

17/09/1985

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