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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1990

GLORIA CUBANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1001, 9 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GLORIA CUBANA
Processo INPI
780143949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI. * INT. O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
29.992.252/0001-26
Data de depósito
19 de maio de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1166Extinção06/04/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1135Caducidade01/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1097Caducidade10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1097Arquivamento10/12/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1001ExigênciaEsta publicação09/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 806Registro01/04/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 778Caducidade17/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.