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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1991

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1086, 24 de setembro de 1991NominativaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

STAR
Processo INPI
2468042
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. JOSE O. N. DE MENEZES

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1062, DE 16/04/91, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS. * INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ LTDA
33.009.911/0001-39
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
8 de setembro de 1960
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2754Caducidade17/10/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2646Caducidade21/09/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2111Renovação21/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1555Renovação24/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1086RenovaçãoEsta publicação24/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1086Despacho anulado24/09/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 993Registro31/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.