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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1991

GEORGES HENRI POURUNE FILLE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1079, 6 de agosto de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
814033156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. GEORGES HENRI CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) *INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
19 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1237Extinção16/08/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1215Caducidade15/03/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1189Caducidade14/09/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1092Transferência05/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1079TransferênciaEsta publicação06/08/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 999Registro12/12/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 980Deferimento01/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 956Despacho14/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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