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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 1993

GEORGES HENRI POURUNE FILLE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1189, 14 de setembro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca GEORGES HENRI POURUNE FILLE
Processo INPI
814033156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. J. FARINHA & CIA LTDA (BR/PE) PET (PE) 325/93 DE 23/06/93 * INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
19 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1237Extinção16/08/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1215Caducidade15/03/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1189CaducidadeEsta publicação14/09/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1092Transferência05/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1079Transferência06/08/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 999Registro12/12/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 980Deferimento01/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 956Despacho14/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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