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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1991

GRAPHIC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: revisao administrativa conhecida e provida. cancelado o registro, observando o disposto no complemento..
DespachoRPI nº 1079, 6 de agosto de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
814029990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

*INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES *ITEM 17 DOART. 65 DO CPI ANT. REG. 811473570

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Sobre a marca

Titular
GRAPHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
28.913.168/0001-07
Data de depósito
14 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1105Recurso negado04/02/1992

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 1079DespachoEsta publicação06/08/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1039Despacho30/10/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  4. RPI nº 994Registro07/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 971Retribuição decenal30/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 947Deferimento13/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 931Despacho23/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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