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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991

CARAJAS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1075, 9 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CARAJAS
Processo INPI
740156888
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
SANTA INEZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
06.195.184/0001-79
Data de depósito
6 de agosto de 1974

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1075ExtinçãoEsta publicação09/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1055Caducidade19/02/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1022Caducidade12/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 723Registro28/08/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

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CARAJAS, Extinção na RPI nº 1075 | TrademarkIQ