CARAJAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. J B O COMERCIAL LTDA ME - PET. (SP) 004847 , DE 15/02/90 * INT. AGENCIAMODERNA DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- SANTA INEZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 06.195.184/0001-79
- Data de depósito
- 6 de agosto de 1974
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1022CaducidadeEsta publicação12/06/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
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