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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 1990

CARAJAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1022, 12 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CARAJAS
Processo INPI
740156888
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. J B O COMERCIAL LTDA ME - PET. (SP) 004847 , DE 15/02/90 * INT. AGENCIAMODERNA DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
SANTA INEZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
06.195.184/0001-79
Data de depósito
6 de agosto de 1974

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1075Extinção09/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1055Caducidade19/02/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1022CaducidadeEsta publicação12/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 723Registro28/08/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

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CARAJAS, Caducidade na RPI nº 1022 | TrademarkIQ