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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 1991

CARAJAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1055, 19 de fevereiro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CARAJAS
Processo INPI
740156888
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
SANTA INEZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
06.195.184/0001-79
Data de depósito
6 de agosto de 1974

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1075Extinção09/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1055CaducidadeEsta publicação19/02/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1022Caducidade12/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 723Registro28/08/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

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CARAJAS, Caducidade na RPI nº 1055 | TrademarkIQ