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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1991

MARCA TAÇA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1071, 11 de junho de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

MARCA TAÇA
Processo INPI
815804237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " MARCA" *INT. MADALENA FREIRE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 1990
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2786Exigência28/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2772Exigência20/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2287Renovação04/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1785Renovação22/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1120Retribuição decenal19/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1104Deferimento28/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1071DespachoEsta publicação11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.