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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1991

CIBRAMAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1065, 30 de abril de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CIBRAMAR
Processo INPI
3834034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI*INT.SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY.

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Sobre a marca

Titular
CIBRAMAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
60.850.336/0001-75
Data de depósito
15 de outubro de 1968

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1097Extinção10/12/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1068Caducidade21/05/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1065ArquivamentoEsta publicação30/04/1991

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1012Exigência03/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 960Caducidade14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 950Exigência03/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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