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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 1991

LUIGI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1053, 5 de fevereiro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790036827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LUDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
17.170.895/0001-05
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1377Extinção22/04/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1358Caducidade10/12/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1321Caducidade26/03/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1053RegistroEsta publicação05/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1022Registro12/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 990Exigência10/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 947Caducidade13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.