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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI *INT. CARLOS J. DOS S. LINHARES
RPI 1377
22/04/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI *INT. CARLOS J. DOS S. LINHARES
RPI 1377
22/04/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
RPI 1358
10/12/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: L C R INDUSTRIA DE CONFECÇÕES S/A (BR/PB) PET (RJ) 041919 DE 04/12/95 * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
RPI 1321
26/03/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 1053
05/02/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 1022
12/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO E APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ONDE A MARCA APAREÇANA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. CARLOS JOS'E DOS SANTOS LINHARES.
RPI 990
10/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RUAS & VIETTI LTDA ME (BR/SP) PET. (SP), 013689 DE 15/04/88 * INT JOSÉ CARLOS COBRAL LINHARES
RPI 947
13/12/1988
Marcas na classe 25
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