Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 1992
CORIZ-VAC
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1121, 26 de maio de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
Sobre a marca
- Titular
- VALLÉE S/A
- 20.557.161/0001-98
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1980
Histórico de despachos
6- RPI nº 1121ExtinçãoEsta publicação26/05/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.