Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1990
A FUTURISTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1036, 9 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
A FUTURISTA
- Processo INPI
- 790061694
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DIRCE MARIA STELLA DE MATTOS
- 48.853.774/0001-91
- Data de depósito
- 9 de março de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1036RegistroEsta publicação09/10/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.