Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 1993
A FUTURISTA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1160, 24 de fevereiro de 1993NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
A FUTURISTA
- Processo INPI
- 790061694
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
PARÁG. PRIMEIRO DO ART.93 DO CPI *INT. REMARCA REG. DEMARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- DIRCE MARIA STELLA DE MATTOS
- 48.853.774/0001-91
- Data de depósito
- 9 de março de 1979
Histórico de despachos
5- RPI nº 1160ExtinçãoEsta publicação24/02/1993
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.