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Dado oficial do INPI

A FUTURISTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A FUTURISTA

ST13

BR500000790061694

Classe

25

Pedido

790061694

Registro

790061694

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/07/82
  6. Extinto24/02/93

Registro concedido em 13/07/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/02/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

09/03/1979

Data de registro

13/07/1982

Data de expiração

13/07/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIRCE MARIA STELLA DE MATTOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART.93 DO CPI *INT. REMARCA REG. DEMARCAS E PATENTES

RPI 1160

24/02/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1036

09/10/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 927

26/07/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 886

13/10/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 820

08/07/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace A FUTURISTA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.