Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990
SUMIDEN-TOKAI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
SUMIDEN-TOKAI
- Processo INPI
- 790199688
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. M.C.A.- TECNOLOGIA DIGITAL LTDA.(BR/RJ) PET.(RJ) 030440, DE 04/06/90 *INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PAT. S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SUMIDEN TOKAI DO BRASIL INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA
- 46.544.920/0001-71
- Data de depósito
- 24 de julho de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1035CaducidadeEsta publicação02/10/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.