CHALEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAG. UNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RJ) 007092 DE 10/03/88 *CESSIONARIA CHALEIRA IND E COM LTDA (BR/RJ) *INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRA
Sobre a marca
- Titular
- CHALEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 27.034.180/0001-89
- Data de depósito
- 1 de agosto de 1979
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1035ArquivamentoEsta publicação02/10/1990
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.