Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991
SUMIDEN-TOKAI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1060, 26 de março de 1991NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
SUMIDEN-TOKAI
- Processo INPI
- 790199688
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUMIDEN TOKAI DO BRASIL INDUSTRIAS ELETRICAS LTDA
- 46.544.920/0001-71
- Data de depósito
- 24 de julho de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1060CaducidadeEsta publicação26/03/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.