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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1990

CONEY

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1029, 21 de agosto de 1990MistaRegistro ExtintoClasse 25

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Processo INPI
810548917
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RS) 7905, DE 22/12/87, ALINEA"A" DO ART. 107. DO CPI *INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
COUROLÂNDIA COUROESPORTE LTDA.
03.140.975/0001-03
Procurador ou escritório
PORTO ALEGRE AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
26 de junho de 1981
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2134Extinção29/11/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1604Renovação02/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1356Recurso negado26/11/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 1165Recurso30/03/1993

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  6. RPI nº 1146Despacho17/11/1992

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1073Despacho25/06/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1029Petição21/08/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1029Retribuição decenalEsta publicação21/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1008Despacho anulado06/03/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 922Recurso21/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 905Deferimento23/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 885Despacho06/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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