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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2134
29/11/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PORTO ALEGRE AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES LTDA
88937859
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2134
29/11/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1604
02/10/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IUCHNO SA COMERCIO E INDUSTRIA
RPI 1500
05/10/1999
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA * INT PORTO ALEGRE AGENCIA DE MARCAS E PATENTES
RPI 1356
26/11/1996
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. JOSE ANTONIO BUMBEL
RPI 1165
30/03/1993
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REGS 780291441 E 780291450 *INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES
RPI 1146
17/11/1992
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CONE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. PRIMARK MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1073
25/06/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1047
26/12/1990
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RS) 7905, DE 22/12/87, ALINEA"A" DO ART. 107. DO CPI *INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES
RPI 1029
21/08/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1029
21/08/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLCADO NA RPI 922, DE 21/06/88, TENDO EM ÕERRO MATERI AL * INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1008
06/03/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 922
21/06/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 905
23/02/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 885
06/10/1987
Outras marcas de COUROLÂNDIA COUROESPORTE LTDA.
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