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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1990

CAROLINA HERRERA-EASA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1029, 21 de agosto de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810543460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: J.M. REG. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/DF) PET. (DF) 000206, DE 04/04/90 * INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
CAROLINA HERRERA, S.A.
Data de depósito
26 de junho de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1075Extinção09/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1053Caducidade05/02/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1029CaducidadeEsta publicação21/08/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 753Transferência26/03/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 753Despacho anulado26/03/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 745Arquivamento29/01/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 725Exigência11/09/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.