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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1990

SQUASH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1028, 14 de agosto de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SQUASH
Processo INPI
814839746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
IBERIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA
60.930.542/0001-95
Data de depósito
7 de junho de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1222Recurso negado03/05/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1088Recurso08/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1063Indeferimento16/04/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1028DeferimentoEsta publicação14/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1008Despacho06/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.