Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990
MAX LIMONAD
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1024, 26 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
MAX LIMONAD
- Processo INPI
- 770349102
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA MAX LIMONAD LTDA
- 48.794.325/0001-10
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1024CaducidadeEsta publicação26/06/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.