Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990
MAX LIMONAD
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
MAX LIMONAD
- Processo INPI
- 770349102
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. R.C.S. RIZZOLI PERIODICI S.P.A. PET.(IT) 036084 , DE 13/10/89 *INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA MAX LIMONAD LTDA
- 48.794.325/0001-10
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1002CaducidadeEsta publicação16/01/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.