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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990

MAX LIMONAD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MAX LIMONAD
Processo INPI
770349102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. R.C.S. RIZZOLI PERIODICI S.P.A. PET.(IT) 036084 , DE 13/10/89 *INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA MAX LIMONAD LTDA
48.794.325/0001-10
Data de depósito
2 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1054Extinção13/02/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1024Caducidade26/06/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1002CaducidadeEsta publicação16/01/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.