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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

MERIDIONAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1024, 26 de junho de 1990MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780165276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. CIRNE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE MERIDIONAL SA COMERCIO E INDUSTRIA
61.079.976/0001-96
Procurador ou escritório
MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
6 de junho de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1591Despacho03/07/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1515Caducidade18/01/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1141Despacho anulado13/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1130Exigência28/07/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1024RegistroEsta publicação26/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1002Registro16/01/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 980Caducidade01/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.