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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A TITULAR DO REGISTRO E A EMPRESA EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS * INT.BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SIBIN E LICHTI LTDA
- 49.393.135/0001-53
- Data de depósito
- 21 de março de 1979
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1021ExigênciaEsta publicação05/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.