(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1991

DUBBY SPORT

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1093, 12 de novembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7157487
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 16082 DE 24/05/90, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SIBIN E LICHTI LTDA
49.393.135/0001-53
Data de depósito
21 de março de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1093ExtinçãoEsta publicação12/11/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1093Petição12/11/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1061Caducidade02/04/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1021Exigência05/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 990Despacho anulado10/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 938Caducidade11/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.