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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

GADGETEER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

GADGETEER
Processo INPI
7167997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SAMSONITE IP HOLDINGS S.A.R.L.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de maio de 1979
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2128Transferência18/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1158Registro09/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1069Petição28/05/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1045Despacho anulado11/12/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1021CaducidadeEsta publicação05/06/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 994Caducidade07/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 942Transferência08/11/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.