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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

TRANSPORTADORA RAPIDO PAULISTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1017, 8 de maio de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810071320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO , RECOLHA TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARACUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. SOMOS M. P.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA RAPIDO PAULISTA LTDA
78.588.142/0001-09
Data de depósito
23 de março de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1073Caducidade25/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1042Recurso20/11/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1017ExigênciaEsta publicação08/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 961Caducidade21/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 750Petição05/03/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.