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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1989

TRANSPORTADORA RAPIDO PAULISTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 961, 21 de março de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810071320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SUSA S/A. (BR/SP) PET. (SP) 001316 DE 10/01/89 * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA RAPIDO PAULISTA LTDA
78.588.142/0001-09
Data de depósito
23 de março de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1073Caducidade25/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1042Recurso20/11/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1017Exigência08/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 961CaducidadeEsta publicação21/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 750Petição05/03/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.