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Dado oficial do INPI

TRANSPORTADORA RAPIDO PAULISTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRANSPORTADORA RAPIDO PAULISTA

ST13

BR500000810071320

Classe

35, 39

Pedido

810071320

Registro

810071320

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/02/83
  6. Extinto16/02/93

Registro concedido em 16/02/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/06/1991

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

23/03/1981

Data de registro

16/02/1983

Data de expiração

16/02/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRANSPORTADORA RAPIDO PAULISTA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1073

25/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1042

20/11/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO , RECOLHA TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARACUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. SOMOS M. P.

RPI 1017

08/05/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 990

10/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SUSA S/A. (BR/SP) PET. (SP) 001316 DE 10/01/89 * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES.

RPI 961

21/03/1989

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

RPI 750

05/03/1985

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 750

05/03/1985

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.