Processo nº 6406602
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 C/C PARÁG SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI *INT. JOSÉ ADEMIR SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANA SA
- 76.510.908/0001-07
- Data de depósito
- 9 de agosto de 1973
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1016IndeferimentoEsta publicação01/05/1990
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.