Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 1991
Processo nº 6406602
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1062, 9 de abril de 1991FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. JOSE ADEMIR SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANA SA
- 76.510.908/0001-07
- Data de depósito
- 9 de agosto de 1973
Histórico de despachos
4- RPI nº 1062ExtinçãoEsta publicação09/04/1991
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.