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Dado oficial do INPI

BR500000006406602

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006406602

ST13

BR500000006406602

Classe

37, 42

Pedido

006406602

Registro

006406602

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/76
  6. Extinto09/04/91

Registro concedido em 25/07/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/04/1991

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

09/08/1973

Data de registro

25/07/1976

Data de expiração

25/07/1986

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANA SA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Sem especificação.

Classe 42

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. JOSE ADEMIR SANTOS

RPI 1062

09/04/1991

750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 C/C PARÁG SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI *INT. JOSÉ ADEMIR SANTOS

RPI 1016

01/05/1990

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

* INT. DIVA IRENE DA PAZ VIEIRA

RPI 954

31/01/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 843

16/12/1986

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