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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 1990

SO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1013, 10 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SO
Processo INPI
710504969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDÚSTRIA MINERADORA PAGLIATO LTDA(BR/SP) PET(SP) 044651 , DE 13/12/89. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.
61.150.751/0001-89
Data de depósito
25 de novembro de 1971

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1107Extinção18/02/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1085Caducidade17/09/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1035Exigência02/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1013CaducidadeEsta publicação10/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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