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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS E/OU IMPRESSOS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS N.FS ATRAVES DE CODIGOS,COM A MARCA,OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.
- 61.150.751/0001-89
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1971
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1035ExigênciaEsta publicação02/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.