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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

SO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SO
Processo INPI
710504969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS E/OU IMPRESSOS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS N.FS ATRAVES DE CODIGOS,COM A MARCA,OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.
61.150.751/0001-89
Data de depósito
25 de novembro de 1971

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1107Extinção18/02/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1085Caducidade17/09/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1035ExigênciaEsta publicação02/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1013Caducidade10/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.