Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.
- 61.150.751/0001-89
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1971
Histórico de despachos
4- RPI nº 1107ExtinçãoEsta publicação18/02/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.