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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 1990

NATURANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1011, 27 de março de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NATURANA
Processo INPI
6105157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDÚSTRIA DE CALÇADOS CASTALDELLI LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 042163 , DE 30/11/89. *INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY.

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Sobre a marca

Titular
NATURANA CARL DÖLKER GmbH & Co KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de abril de 1971

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2603Recurso negado24/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2507Exigência22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2409Caducidade07/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1588Transferência12/06/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1298Renovação17/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1034Indeferimento25/09/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1034Petição25/09/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 1034Despacho anulado25/09/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1011CaducidadeEsta publicação27/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 896Transferência22/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 789Transferência03/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 774Renovação20/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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