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Dado oficial do INPI

NATURANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATURANA

ST13

BR500000006105157

Classe

25

Pedido

006105157

Registro

006105157

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/75
  6. Extinto25/06/35

Registro concedido em 25/06/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

02/04/1971

Data de registro

25/06/1975

Data de expiração

25/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

NATURANA CARL DÖLKER GmbH & Co KG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170100102 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): Naturana Carl Dölker GmbH. & Co. Kg. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170100102 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): Naturana Carl Dölker GmbH. & Co. Kg. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados em recurso não demonstram o uso da marca dentro deste período para assinalar "Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes."

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170093946 (28/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Naturana Carl Dölker GmbH. & Co. Kg. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170100102 (08/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: Naturana Carl Dölker GmbH. & Co. Kg. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150137202 (23/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Naturana Carl Dölker GmbH. & Co. Kg. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170085128 (19/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Naturana Carl Dölker GmbH. & Co. Kg. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2418

09/05/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130238312 (06/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Natura Cosméticos S.A. Procurador: Helcio Ferro Ricci Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150118467 (13/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Naturana Carl Dölker GmbH. & Co. Kg. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130238312 (06/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Natura Cosméticos S.A. Procurador: Helcio Ferro Ricci

RPI 2275

12/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1865

03/10/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. * INT. DANNEMANN

RPI 1588

12/06/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1298

17/10/1995

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 042163, DE 30/11/89, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT. SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1034

25/09/1990

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 027999, DE 29/05/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDAPETIÇÃO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1034

25/09/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1011 DE 27/03/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1034

25/09/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDÚSTRIA DE CALÇADOS CASTALDELLI LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 042163 , DE 30/11/89. *INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY.

RPI 1011

27/03/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 896

22/12/1987

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 789

03/12/1985

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 774

20/08/1985

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