CARRO DE BOI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 7104456
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. COSTELARIA CARRO DE BOI LTDA ME. (BR/SP) PET.(SP) 036594 , DE 20/10/89. *INT. DR. MARCELO DE CARVALHO SANTOS.
Sobre a marca
- Titular
- EMBAHRESA-EMPRESA BAHIANA DE HOTEIS REGIONAIS S/A
- 16.244.600/0001-35
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1009CaducidadeEsta publicação13/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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