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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 1990

CARRO DE BOI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1009, 13 de março de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CARRO DE BOI
Processo INPI
7104456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COSTELARIA CARRO DE BOI LTDA ME. (BR/SP) PET.(SP) 036594 , DE 20/10/89. *INT. DR. MARCELO DE CARVALHO SANTOS.

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Sobre a marca

Titular
EMBAHRESA-EMPRESA BAHIANA DE HOTEIS REGIONAIS S/A
16.244.600/0001-35
Data de depósito
11 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1031Caducidade04/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1009CaducidadeEsta publicação13/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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