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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 1990

CARRO DE BOI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1031, 4 de setembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CARRO DE BOI
Processo INPI
7104456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS

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Sobre a marca

Titular
EMBAHRESA-EMPRESA BAHIANA DE HOTEIS REGIONAIS S/A
16.244.600/0001-35
Data de depósito
11 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1031CaducidadeEsta publicação04/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1009Caducidade13/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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