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Dado oficial do INPI

CARRO DE BOI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARRO DE BOI

ST13

BR500000007104456

Classe

38, 41

Pedido

007104456

Registro

007104456

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/80
  6. Extinto02/04/91

Registro concedido em 25/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/04/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

11/12/1978

Data de registro

25/04/1980

Data de expiração

25/04/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMBAHRESA-EMPRESA BAHIANA DE HOTEIS REGIONAIS S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Sem especificação.

Classe 41

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI EM CONSEQUÊNCIFICA PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 01009 DE 13/03/90 * INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS

RPI 1061

02/04/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS

RPI 1031

04/09/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COSTELARIA CARRO DE BOI LTDA ME. (BR/SP) PET.(SP) 036594 , DE 20/10/89. *INT. DR. MARCELO DE CARVALHO SANTOS.

RPI 1009

13/03/1990

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